sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Nota de apoio a denúncias da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência




Companheirada!

Infelizmente, o panorama atual no Rio de Janeiro é grave e as tentativas de esmorecer a militância têm se intensificado. Não é de hoje, tampouco, que os companheiros da Rede contra a Violência sofrem esse tipo de ameaça.
Tornamos público nosso firme apoio a esse movimento tão combativo e corajoso, acreditando que a máxima visibilização dessas ameaças é a melhor estratégia nesse momento.
Publicize também esses fatos, componha essa rede conosco!
Não deixemos que nos calem ou nos impeçam de lutar!


 
Segue o texto enviado pela Rede: 

Ameaças e tentativas de intimidação contra militantes da Rede contra Violência

Vivemos num momento de recrudescimento democrático no Brasil. Esse período se caracteriza pelas ameaças e tentativas de intimidação (e em muitos casos, assassinatos efetivamente realizados) cometidas contra aqueles que ousam denunciar violações de direitos humanos e outras tantas arbitrariedades comandadas por uma simbiose perversa entre os interesses corporativos e agentes públicos. Tal conjuntura é facilmente observável (embora muitos queiram encobri-la) pelos inúmeros assassinatos cometidos este ano no norte do país devido aos conflitos agrário-ecolológicos e por dezenas de militantes que tiveram que abandonar seus lares e estados de origem. Não bastasse esse fato, extremamente grave, milhares de pessoas (isso mesmo, milhares) encontram-se ameaçadas em todo o país. E isso, apesar de não ser largamente noticiado, vale, inclusive e especialmente, para as grandes metrópoles, povoadas por grupos de extermínio e pela lógica belicista das políticas de segurança pública.

Desde o final do mês de agosto, militantes da Rede contra Violência vêm sofrendo uma série de ameaças provenientes de policiais. Como muitos já sabem, nosso trabalho consiste em lutar por justiça e denunciar casos de violência policial. Esta apresenta diversas facetas, oferecendo nos últimos anos uma das principais variações em seus repertórios através das Unidades de Polícia Pacificadora. O falso consenso que se construiu em torno desta ação (o outro lado da tradicional política do confronto) não nos impediu de denunciar as inúmeras arbitrariedades que vêm sendo cometidas também por policiais de UPPs. Não nos calamos antes diante de ameaças e não nos calaremos agora. Vamos aos fatos.

A primeira destas ameaças ocorreu no dia 22 de agosto, por volta das 19hs, enquanto ocorria a nossa reunião semanal. Neste instante, o telefone toca. Uma de nossas militantes o atende. Do outro lado da linha um homem, que não se identificou, perguntou se era da Rede e que gostaria de falar com um dos integrantes, apontando o nome. A militante que atendeu a ligação afirmou que era ela mesma. O homem, então, disse: "aqui é o policial que você derrubou. Você me derrubou agora vou te derrubar" e desligou em seguida.

No dia 24 do mesmo mês, por volta das 9hs, o telefone de nossa sede toca novamente. Uma militante atende e reconhece a voz, que era a do mesmo homem que havia ligado no dia 22. Ele realizaria mais uma ameaça: "você está sempre pronta para derrubar um policial. A sua hora esta chegando". A nossa militante respondeu prontamente: "eu pelo menos tenho um rosto e uma imagem. Você é um covarde que nem isso tem", e o referido homem desligou imediatamente.

No dia seguinte, por volta das 12h, outra militante atende uma ligação. Um homem, que também não se identificou, pergunta se é o número da Rede e diz que gostaria de fazer uma denúncia. Perguntou o nome da militante em questão, que não respondeu, e também o que a Rede fazia. Disse que a voz dela era bonita, e a militante perguntou se ele estava ligando para cantá-la e logo em seguida desligou. Logo na sequência, houve diversas ligações, mas a pessoa, quando era questionada sobre quem estava falando, nada dizia.

No início da madrugada de 30 de agosto, na saída do Instituto Medico Legal, após acompanhar jovens agredidos e presos irregularmente por policiais da UPP do Morro da Coroa, militantes da Rede e familiares destes jovens foram abordados por policias militares de forma violenta, sendo que um dos PMs que estavam numa viatura empunhou seu fuzil na direção dos mesmos tentando intimidá-los.

Já no dia 1° de setembro, um dos exemplos principais da perseguição e das ameaças que estamos sofrendo nas últimas semanas. Novamente através de um telefonema, por volta das 10hs, um homem, mais uma vez sem se identificar, descreveu uma situação ocorrida na noite anterior, quando alguns militantes da Rede estavam indo embora. Ele fez questão de mostrar que os conhecia, relatando-os fisicamente e o que estavam vestindo no dia anterior, além de apontar os gestos que teriam feito antes de se despedirem uns dos outros. Não bastasse isso, o referido homem afirmou à militante que o atendeu: "se eu matar você, meus problemas terminam".

Além disso, no dia 2 de setembro, quando alguns militantes estavam indo embora, por volta das 22h50min, eles foram abordados por policiais militares que estavam diante de uma cabine na Avenida Almirante Barroso. Um desses PMs, demonstrando que os conhecia, cumprimentou duas militantes presentes, perguntando: "como estão as senhoras?". Na segunda-feira seguinte, dia 5, mais uma tentativa de intimidação. O telefone de nossa sede toca. Um homem, que seria rapidamente identificado pela militante que o atendeu como sendo o mesmo policial militar que a havia abordado no dia 2, descreve aquela situação e a questiona sobre o porquê ela não o cumprimentou naquele momento. A militante perguntou o que ele queria e o PM respondeu: "se não pode comigo, junte-se a mim" e desligou o telefone.

Gostaríamos de deixar claro que repudiamos veementemente tal investida contra nossos militantes. É inadmissível que situações como essas se reproduzam com tanta frequência. Elas apenas demonstram o discurso falacioso de que vivemos num país em que todos têm o igual direito de falar. Na verdade, uns são mais iguais que outros. O que estes acontecimentos relatados acima demonstram é justamente o inverso: aqueles que não se calaram contra as injustiças e que denunciam publicamente as arbitrariedades cometidas por agentes públicos, especialmente policiais, estão sendo impedidos de fazê-lo. Não aceitamos isso e exigimos que as autoridades públicas constituídas garantam um direito constitucional básico: a liberdade de expressão. Se os que estão fazendo estas ameaças acham que vão nos calar, cometeram um grande erro: continuaremos mostrando ao mundo o que se passa nos bastidores da "cidade maravilhosa e pacificada".

Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça



             Seguindo um movimento que está acontecendo em diversos estados do país, está em curso no Rio de Janeiro a formação do Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça. Este coletivo se propõe a desenvolver atividades/ações relacionadas a este campo temático e iniciativas articuladas com o tema da Comissão da Verdade, assegurando o debate e sua ampliação para setores da sociedade que ainda não tenham sido devidamente sensibilizados.

Neste sentido, o Coletivo RJ, do qual o CDDH de Petrópolis está participando, tem como diretrizes norteadoras as seguintes revindicações:

Por uma Comissão da Verdade soberana e independente;
Pelo cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Guerrilha do Araguaia;
Pela abertura dos arquivos secretos;
Em defesa da memória dos lutadores e lutadoras da resistência a ditadura militar.

 Segue abaixo um texto do Marcelo Zelic, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP, que faz uma apanhado da conjuntura brasileira em relação à temática da memória, verdade e justiça.




RESPONSABILIZAÇÃO - UM SILÊNCIO CRIMINOSO
OS DIREITOS HUMANOS EM JOGO NO BRASIL
Por Marcelo Zelic *

Após 14 anos tramitando na Organização dos Estados Americanos (OEA), coube ao governo da presidenta Dilma Rousseff cumprir a sentença condenatória, notificada em 14/12/2010 por alta instância jurídica de Direitos Humanos à qual o Brasil responde, colocando um ponto final na discussão sobre a anistia, dada pelos militares aos agentes públicos e civis envolvidos em práticas de prisão arbitrária, tortura, estupro de prisioneiras, execução sumária e desaparecimento forçado de opositores da ditadura militar de 1964-1985.

O compromisso do país com os Direitos Humanos está em xeque se prevalecer no governo a orientação de se cumprir quase tudo da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), que condenou o Brasil na OEA. Não se justifica a atitude do governo em desconsiderar da sentença um dos pontos centrais da jurisprudência deste tribunal internacional, que reverteu leis de auto-anistia em vários de seus países membros e vale lembrar, organizou uma sessão específica em San José da Costa Rica sobre a Lei de Anistia no Brasil, para fundamentar a sentença dada.

O entendimento jurídico sobre a extensão da Lei nº 6.683/79, mudou a partir de 14 de Dezembro de 2010, firmado em jurisprudência internacional já consolidada pela OEA e referendada pelo Brasil como país-membro, deixando sem valor as decisões nas diversas instâncias internas que usam a Lei de Anistia, incluída a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 153, para arquivar ações das mais variadas natureza, impedindo a consecução da justiça no Brasil.

Os juízes declararam que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”, que o Estado deve realizar "a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los e determinar as correspondentes responsabilidades penais" e que “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.

A presidenta Dilma Rousseff e sua equipe de Ministros e Ministras, o Legislativo e o Judiciário, não podem desconsiderar os termos acima da sentença, colocados que o foram, de forma tão clara pelos magistrados da CIDH ao condenarem o Brasil.

Recentemente, a Ministra Maria do Rosário expôs de forma velada as dificuldades do cumprimento da sentença, ao dizer que "não podemos esquecer que há outros dispositivos na decisão que merecem uma atenção também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário", acrescentando que o parecer da AGU diz respeito apenas à "impossibilidade de modificar a decisão do STF" relativa a punição de torturadores, buscando por uma pedra final sobre o assunto.

Marcio Sotelo Felippe, ex-procurador geral do Estado de SP, no artigo STF, Corte Interamericana e anistia: aspectos jurídicos desmonta este argumento refutando o ponto final no assunto e diz:

“Embora a Corte tenha delimitado sua competência aos efeitos jurídicos pós-1998, em voto apartado o juiz Caldas enfatizou aspectos do caráter imperativo das normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos independentemente da convencionalidade. Lembrou que é irrelevante a não ratificação pelo Brasil da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a Humanidade porque ela não é criadora do Direito, mas meramente consolidadora. Desde Nuremberg reconhece-se a existência de um costume internacional que remonta ao preâmbulo da Convenção de Haia de 1907. Assim, prosseguiu, há um Direito que transcende o Direito dos Tratados e abarca o Direito Internacional em geral, inclusive o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Nenhuma norma de direito interno pode impedir que um Estado cumpra a obrigação de punir os crimes de lesa-humanidade "por serem eles insuperáveis nas existências de um indivíduo agredido, nas memórias dos componentes de seu círculo social e nas transmissões por gerações de toda a humanidade."

Em artigo publicado logo após a sentença no jornal Valor Econômico, a jornalista Maria Inês Nassif aponta que :

“O aparelho policial e militar foi altamente prejudicado pela presença de agentes que se acostumaram a viver à sombra e acima da lei. Quando se fala em abuso policial e do poder das milícias nas favelas do Rio, por exemplo, ninguém se lembra que a origem dessa autonomia policial diante das leis e perante o resto da sociedade remonta ao período em que o aparelho de repressão tinha licença para sequestrar, matar e torturar sem se obrigar sequer a um registro policial. E que a manutenção da tortura como instrumento de investigação policial existe, atinge barbaramente os setores mais vulneráveis da população e continua não sendo punido. A anistia a agentes do Estado tem se estendido, sem parcimônia, até os dias de hoje”.

O pronunciamento da AGU é tão somente uma tentativa de manobrar a opinião pública, uma jogada de cena para justificar a inação do governo frente ao tema da responsabilização. É fruto de uma estratégia irresponsável, por parte de setores do estado brasileiro, que não pensa o país e está centrada em negar a competência e as implicações constitucionais no ordenamento jurídico do Brasil de sua adesão à CIDH, protelando os mecanismos da impunidade e criando com esta negativa uma instabilidade jurídica que faz retroceder os direitos humanos no país, servindo de estímulo para aqueles que hoje praticam arbitrariedades iguais, pois sinaliza que sempre haverá a defesa dos mecanismos da impunidade, uma vez que as decisões da OEA não possuem efeito interno no Brasil.

Seguir neste caminho será pactuar com o atraso e alinhar o estado brasileiro com os crimes de lesa-humanidade praticados. Neste processo histórico por justiça e verdade, tal posição além de expor os governantes e agentes públicos de hoje à contestação por crimes pelo não cumprir a sentença da OEA, deixa o país em situação desconfortável no plano internacional. Na América do Sul, os mais altos tribunais judiciários da Argentina, Chile, Colômbia, Peru e Uruguai já incorporaram os parâmetros ditados pela CIDH nessa matéria, a partir de alterações efetuadas na legislação de anistia proposta pelos executivos.

Pela decisão da Corte Interamericana rever ou não a Lei de Anistia não está mais em questão, pois já foi definido na sentença seu caráter de auto-anistia e sua extensão, excluindo os agentes do estado e civis que cometeram crimes de lesa-humanidade. Cabe a um governo comprometido com o Direito Internacional dos Direitos Humanos como é o governo brasileiro, cumprir de forma integral a sentença, que é definitiva e remover os obstáculos jurídicos desta auto-anistia, que implicam em impedimentos ao devido processo legal.

O ex-Ministro Eros Grau, ao expor seu voto, mostra que ao STF não há necessidade de mudar sua decisão, apontando através de alteração da Lei 6683/79, o legislativo federal como caminho e instância para corrigir sentença do Supremo Tribunal Federal, diz ele:

“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal --- repito-o --- não incumbe legislar.”

Para o Estado brasileiro cumprir este ponto da sentença, caberá à presidenta Dilma Rousseff enviar ao Congresso Nacional decreto-lei ou medida provisória em regime de urgência, para ser votada dentro do prazo da sentença, dando nova interpretação à Lei da Anistia baseada na decisão da CIDH, apontando o caráter imprescritível dos crimes abordados e anexando a integra da condenação à lei, como forma também de reparação. Se o governo for esperar a votação do PL da Deputada Luiza Erundina nos trâmites arrastados do Congresso Nacional, chegaremos em 14/12/2011, sem cumprir a sentença inteira e o país estará vulnerável a sanções por parte da OEA, por desrespeito aos Direitos Humanos.

Não será por desconhecimento da justeza da sentença da CIDH ou por discordar dela, que o governo da presidenta Dilma Rousseff descumprirá este ponto da condenação, caso vejamos confirmada a opção pela omissão. A presidenta quando Chefe da Casa Civil enviou ao STF, em 4 de dezembro de 2008, parecer favorável à mudança da Lei de Anistia nos seguintes termos:

“Revela-se impossível sustentar, portanto, qualquer tese no sentido de que delitos comuns praticados por agentes do Estado contra opositores políticos enquadram-se no conjunto de anistiados pelo termo crimes políticos do artigo 1º da Lei da Anistia. Os crimes de lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, ocultação de cadáver e tortura praticados por agentes do Estado não são crimes políticos sob a ótica dos conceitos amplamente aceitos e adotados pela doutrina e pela jurisprudência”.

Para o Brasil, cumprir a sentença no que diz respeito a este ponto, fortalece nossas instituições, pois revendo a legislação de 1979, além de remover da Lei de Anistia parte do entulho autoritário que ainda segue como norma legal no judiciário, desobstrui a justiça e proporciona aos familiares e vítimas exercerem o direito de acionar os tribunais. Educará a sociedade e seus cidadãos ao reparar a verdade dos fatos históricos, indo de encontro à intenção dos juízes quando declaram que “esta Sentença constitui per se uma forma de reparação”.

Estabelece a verdade para a sociedade como por exemplo, redefinindo os argumentos falseados em vários dos votos majoritários proferidos no julgamento da ADPF 153 no STF, que negando registros contidos nas proprias atas da comissão presidida pelo Senador Teotônio Vilela, defenderam a tese da existência de um acordo harmonioso para termos a lei de anistia, negando não só os registros oficiais produzidos durante a elaboração da lei 6683/79, como outros tantos que refutam a versão de pacificação do país ocorrida com a promulgação da Anistia.

Ao longo destes 32 anos da promulgação da Lei de Anistia, os familiares de mortos e desaparecidos, ex-presos e ex-presas políticas, bem como diversas entidades da sociedade civil e de direitos humanos, vêm lutando pelo esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nestes crimes de lesa-humanidade ocorridos durante a ditadura militar. A decisão que condenou o Brasil na CIDH é resultado desta consciência, trabalho e luta, só por respeito a este esforço cidadão, deve ser cumprida integralmente.

Os sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (determinado) brasileiro a quem o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o CEJIL foram reclamar justiça em 1996, entenderam que o Estado brasileiro violou os direitos estabelecidos nos artigos 3 (reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (vida), 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 13 (liberdade de pensamento e expressão) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conexão com as obrigações previstas nos artigos 1.1 (obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno) da Convenção.

Determinaram por unanimidade ao Estado brasileiro cumprir 14 pontos, dos quais destacamos:

1.      O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação penal dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 256 e 257 da presente Sentença.
2.      O Estado deve realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 261 a 263 da presente Sentencia.
3.      O Estado deve realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional a respeito dos fatos do presente caso, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 277 da presente Sentença.
4.      O Estado deve continuar com as ações desenvolvidas em matéria de capacitação e implementar, em um prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 283 da presente Sentença.
5.      O Estado deve adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos, nos termos do estabelecido no parágrafo 287 da presente Sentença. Enquanto cumpre com esta medida, o Estado deve adotar todas aquelas ações que garantam o efetivo julgamento, e se for o caso, a punição em relação aos fatos constitutivos de desaparecimento forçado através dos mecanismos existentes no direito interno.
6.      O Estado deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como da informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma nos termos do parágrafo 292 da presente Sentença.

Em fevereiro a OAB enviou ofício à presidenta Dilma onde aponta que: “as determinações [da corte] são de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos do país, sem a possibilidade de rediscussão ou revalidação interna de seu valor. O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas”.

Que o governo se paute não pelo argumento do revanchismo, pois não é disso que versa o tema como querem as forças a serviço da barbárie e da impunidade, mas pelo Direitos Humanos e pelo dever ético de todo país que respeita a justiça, a verdade, a memória, a educação, sua história e seus cidadãos.

A Comissão da Verdade é importante e é retratada na sentença, “o Tribunal valora a iniciativa de criação da Comissão Nacional da Verdade e exorta o Estado a implementá-la”, mas sem a revisão da lei da Anistia é cortina de fumaça. É dever da cidadania fazer ecoar nos quatro cantos do país um brado: Cumpra-se por inteiro a sentença da OEA.

O governo da presidenta Dilma Rousseff dependendo do caminho que escolher, poderá virar uma página de nossa a história e fazer avançar os Direitos Humanos no país, consolidando seu governo nos ideais que sempre se pautou. Caso decida omitir-se frente aos desafios de se cumprir a sentença inteira, diminuirá seu papel na história.

* Marcelo Zelic é Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP, membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Coordenador do Projeto Armazém Memória


 

                Nos links abaixo indicamos mais textos sobre a temática.


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Nenhum minuto de silêncio!



Os disparos são muitos. Precisos, especializam-se em múltiplos trajetos e atravessam o tempo sempre na direção do mesmo alvo. Cruéis, dissipam os indesejáveis corpos que habitam o campo e a cidade. Refinados, sabem que aniquilar um homem é tanto privá-lo de bens materiais quanto de palavra. Os disparos são muitos, mas não invencíveis. 

Iluminadas pelo clarão do poder, as milhares de vidas infames fustigadas pelos disparos institucionais também ousam disparar. Um outro disparo, decerto. Disparos políticos, alegres, permeados por práticas coletivas. Utilizando-se da precariedade como matéria-prima, os disparos de resistência articulam jogos minoritários nos interstícios dos golpes de luz e reivindicam a memória como ferramenta de combate. Jogo tático, sorrateiro, feito de trapaças e gambiarras que enuncia outras verdades, desalojando cômodas posições sustentadas pelo discurso oficial e apostando intransigentemente na afirmação política da vida.

No front de batalha do cotidiano, sitiado por regras absurdas e perspectivas enganosas, vidas infames ousam alegremente disparar, convocando assim a memória de cada companheiro tombado. A eles, nenhum minuto de silêncio, mas toda uma vida de luta.



 



























sexta-feira, 27 de maio de 2011

Seleção Pública para advogada/o do CEAV/RJ



  O Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, através do projeto CEAV/RJ (Centro de Atendimento a Vítimas de Violência), convoca interessados para processo de seleção para o cargo de ADVOGADO(A).


ATRIBUIÇÕES:
· Atender os usuários do Projeto CEAV-RJ;
· Realizar assessoria jurídica e acompanhamento dos casos;
· Participar em espaços coletivos de discussão, reflexão e ação;
· Intervenção e articulação junto às instituições jurídicas;
· Funcionar como assistente em processos, quando necessário;
· Supervisão interdisciplinar de estagiários;
· Elaborar e executar encontros de formação e educação popular em direitos humanos junto a comunidades, instituições parceiras e o próprio CDDH;
· Participar dos encontros de formação realizados pelos Projetos do CDDH.
 
CARGA HORÁRIA:
· 40hs semanais.
 
 PRÉ-REQUISITOS:
· Afinidade com a temática dos direitos humanos;
· Nível superior completo (Direito) com registro em órgão de classe;
· Facilidade para trabalhar em equipe multidisciplinar;
· Disponibilidade para realizar atividades em comunidades, inclusive fora do horário de expediente;
· Disponibilidade para atendimento de emergência a usuários em risco.
 
FORMA DE SELEÇÃO:
· Envio de currículos até o dia 01 de junho/2011 para o e-mail ceavcddh@gmail.com com o assunto “Seleção advogado CEAV/RJ” ou entrega do currículo na secretaria do CDDH de Petrópolis, localizado na Rua Monsenhor Bacelar, 400 – Centro – Petrópolis.
· Triagem de currículos;
· Entrevistas individuais.


CONTRATAÇÃO IMEDIATA
 
Mais informações:
(24) 2242-2462 (falar com equipe do CEAV/RJ) ou (24) 9981-5488 (coordenação CEAV/RJ).
 
Petrópolis, 17 de maio de 2011.


segunda-feira, 23 de maio de 2011

O combate à tortura ontem e hoje

Imagem da Casa Morte capturada quando da incursão de uma equipe do CDDH ao endereço que localiza o antigo aparelho de tortura.


Na última quinta-feira, 19.05, o CDDH de Petrópolis foi escolhido para assumir a Secretaria do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro. O exercício deste posto significa um importante compromisso, posto que sistematiza uma série de informações e as coloca em um regime de circulação que tem por função dar visibilidade aos trabalhos do Comitê.

Ademais, ocupar este posto é deveras estratégico: à medida que o Comitê ganha lastro político, o CDDH tem também a oportunidade de visibilizar e potencializar a Campanha pela criação do Centro de Memória, Verdade e Justiça de Petrópolis, a qual tem por objetivo desapropriar a Casa da Morte, um dos piores porões da ditadura civil-militar, e torná-la um espaço de memória, de afirmação da vida e de combate à tortura de ontem e hoje.

Aqui o link para assinar a petição pública da Campanha pela criação do Centro de Memória, Verdade e Justiça de Petrópolis:



Notícias correlatas recém saídas da mídia petropolitana:



quarta-feira, 4 de maio de 2011

Sobre a desativação da Rádio Santa Marta


Companheiros!
Como vocês já sabem, de acordo com as postagens anteriores, o equipamento da Rádio Comunitária Santa Marta foi apreendido. Ou seja, o Mc Fiell e outros colegas da rádio não poderão transmitir a mesma via ondas de rádio, apenas por internet. Ao menos por enquanto...
Isso é mais um exemplo de criminalização da pobreza e do quanto as UPPs chegaram para cercear os direitos e liberdade de expressão e de manifestação cultural nas comunidades. Não é a primeira vez que o Fiell é preso por motivos políticos - no ano passado, foi detido durante uma das festas que organizava em um bar. Mesmo que a festa estivesse ocorrendo dentro das leis, os policiais da UPP alegaram barulho fora de horário permitido, declarando (impondo) um suposto limite até as 2h da manhã - o que não constava oficialmente em nenhum documento. 15 policiais da UPP desceram as escadarias do Santa Marta agredindo-o. Na ocasião, foi dada voz de prisão para todos os amigos ou parentes que tentassem defender o Rapper.
É inadmissível que em plena dita "democracia" - ainda mais em tempos da tão aplaudida UPP - possa haver tanta perseguição política com alguém que simplesmente defende os interesses e direitos da comunidade e de seus moradores. Essa parece mais uma cena da ditadura, que por vezes - e com o grupo específicos dos pobres e favelados - nos revisita como se os tempos não tivessem avançado. Mais um motivo, por sinal, para lembrarmos da necessidade da abertura de nossos arquivos da ditadura. 
A Rádio Comunitária Santa Marta vem sendo um exemplo de espaço democrático, acessível, de caráter popular, político e apartidário, de garantia da diversidade cultural e religiosa da favela, respeitando estritamente o que uma rádio comunitária deve ser.
O fato é grave e estamos apoiando firmemente a reativação da Rádio o mais rápido possível!
Quanto mais mandarem calar, mais falaremos!

Segue, abaixo, um breve clipping da notícia, que repercutiu: