terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Adesão à Campanha "CUMPRA-SE" - Sentença do Caso Araguaia na Corte IDH


Texto publicado no blog do Coletivo RJ, do qual o CEAV faz parte:


Adesão a Campanha "CUMPRA-SE", pelo Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça

Em 13/12/2011, no marco do período de 1 ano após a publicação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso que julgou as violações perpetradas pelo Estado brasileiro no âmbito da repressão à Guerrilha do Araguaia, o Coletivo RJ aderiu ao movimento CUMPRA-SE de iniciativa do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, para pressionar o Governo Brasileiro pelo cumprimento integral da sentença.

Na ocasião, foi feito um movimento de distribuição de folhetos informativos sobre a campanha no Aeroporto Santos Dumont e uma manifestação pública do Coletivo RJ, em evento na OAB-RJ para o lançamento do livro 'Desafia o nosso peito', de Adail Ivan de Lemos.





Neste sentido, o Coletivo RJ torna pública a seguinte manifestação de apoio:

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CUMPRA-SE
O Estado brasileiro precisa CUMPRIR INTEGRALMENTE a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia!

Há trinta anos, famílias de presos políticos pedem explicações à justiça brasileira sobre o paradeiro de seus filhos, irmãos, maridos, esposas, e pais que foram vítimas de desaparecimento forçado pelo aparato repressivo do Estado no combate à guerrilha do Araguaia.

Em 1982 as famílias entraram na justiça com uma ação civil buscando saber o paradeiro de seus familiares, as circunstâncias dos desaparecimentos e os respectivos responsáveis. Como não houve resposta alguma, os familiares em 1995, recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, por sua vez, encaminhou o caso para a Corte Interamericana. Enquanto isso, em 2003, a justiça brasileira expediu a sentença da ação civil, condenando o Brasil a abrir os arquivos das Forças Armadas para informar, no prazo de 120 dias, o local do sepultamento desses militantes, o que até hoje não ocorreu.

A Corte Interamericana julgou o caso internacional e condenou o Brasil, em novembro de 2010 pelos desaparecimentos forçados dos membros da Guerrilha do Araguaia e pela falta de investigação e responsabilização dos envolvidos. A sentença diz claramente que a Lei de Anistia de 1979, está em contradição com a jurisdição internacional de direitos humanos quando impede que os torturadores e assassinos da ditadura sejam julgados.

Em 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos e reconheceu, em 1998, como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

É grave: se o Estado brasileiro não cumpre a lei, que autoridade terá para pedir aos brasileiros que a cumpram?

O Coletivo RJ pela Memória, Verdade e Justiça entende que é indispensável o cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Estado brasileiro para esclarecer o que ocorreu com os mortos e desaparecidos políticos, para romper com a impunidade dos crimes da ditadura, fazer justiça e fortalecer a democracia. 


CUMPRA-SE
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011                 coletivorj@rededemocratica.org
                                                                                                       www.coletivorj.blogspot.com

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